DECRETO N. 13.783, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Altera a redação do Artigo 1.º, item III, do Decreto n. 13.589, de II de junho de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.°, item III, do Decreto n. 13.589, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação;
"Artigo 1.° ...
III - Terreno com área aproximada de 4.940,17 m2 (quatro, mil novecentos e quarenta metros quadrados e dezessete decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Nossa Senhora do Sabará, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, para a construção da EEPG. Parque Sabará, subdistrito de Santo Amaro, Bairro Parque Sabará, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 9S5-77-CONESP, a saber:
«0 terreno começa no ponto A, situado na confluência da Av. Nossa Senhora do Sabará, altura do n. 4.291, com a Rua Particular e percorre uma distância de 91,27 m (noventa e um metros e vinte e sete centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Particular - até o ponto B. Do ponto B deflete à direita, percorrendo uma distância de 36,70 m (trinta e seis metros e setenta centimetros), confrontando com quem de deito, até o ponto G. Do ponto G segue a esquerda em curva uma distância de 10,20 m (dez metros e vinte centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Luiza Bachiglieri Ximenes até o ponto H. Do ponto H, segue em linha reta numa distância de 31,11 m (trinta e um metros e onze centímetros), ao longo do alimhamento da Rua Luiza Bachiglieri Ximenes até o ponto I. Do ponto I, faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 6,6, m (seis metros e sessenta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Luiza Bachiglieri Ximenes até o ponto J. Do ponto J, segue em linha reta percorrendo, uma distância de 48,38 m (quarenta e oito metros e trinta e oito centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Luiza Bachiglieri Ximenes até o ponto K. Dc ponto K, faz uma curva a direito, percorrendo uma distância de 3,65 m (três metros e sessenta e cinco centímetros), na confluência da Rua Luiza Bachglieri Ximenes com a Av. Nossa Senhora do Sabará, até o ponto L. Do ponto L, segue em linha reta uma distância de 55,89 m (cincoenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros), ao longo do alinhamento da Av. Nossa Senhora do Sabará até o ponto A."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retoragindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n. 13.589, de 11 de junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisção de Atos Oficiais