DECRETO N. 13.790, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Autoriza a Policia Militar a receber, por doação, veículos que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da Imobiliária e Administradora Fumagalli Ltda , com sede em Limeira, neste Estado, os seguintes veículos:
I - marca Honda, tipo motocicleta, ano de fabricação 1979, chassis n.° CG 125-1047016;
II - marca Honda, tipo motocicleta, ano de fabricação 1978, chassis n.° CG 125-1046043
Artigo 2° - A Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais