DECRETO N. 13.791, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, o veículo que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Polícia Militar, da Secretaria da
Segurança Pública autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Município de
Martinópolis, um veículo marca Volkswagen, Tipo
Brasília, ano de fabricação 1979, cor preto
laranja, chassi n.° BA 710391.
Artigo 2.° - O veículo acima discriminado, passará a integrar o Grupo «S-4».
Artigo 3.° - A Polícia Militar do Estado de
São Paulo adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
incorporação patrimonial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário do Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais