DECRETO N. 13.792, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza a Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, o veículo que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, autorizada a receber por
doação, da Associação Comercial e
Industrial de Rio Preto, de São José do Rio Preto - SP,
um veículo marca Volkswagen, tipo sedan, modelo 1979, chassi n.°
BJ-862 829.
Artigo 2.° - O veículo acima discriminado, passará a integrar o Grupo «S-4».
Artigo 3.° - A Polícia Militar do Estado de
São Paulo adotará as providências contábeis
e administrativas necessárias á
incorporação patrimonial.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário do Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais