DECRETO N. 13.793, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALTM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - processo CAM - 983-79:
a) pertencentes a Secretaria da Agricultura;
1 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1.1 - CAM - 891-79 - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba ofício 120-79;
1.2 - CAM - 910-79 - Divisão Regional Agrícola de São Paulo ofício 124-79,
b) pertencentes à Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
11 - CAM - 922-79 - Divisão Regional de Ensino da Capital EEPG
"República do Paraguay" - 6.ª DE - DRE 9594-78 - of SAP -
49-79,
1.2 - CAM - 894-79 - Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte -
Guarulhos - EEPSG "Prof. Homero Rubens de Sá - 1.ª DE - DRE
526-79 - of. SAP 30-79,
2 - Coordenadoria de Ensino do Interior;
2.1 - CAM - 895-79 - Divisão Regional de Ensino do Litoral EEPSG
"Canadá," - DE - Santos - DRE 1450-79 - ofício SAP 31-79;
2.2 - CAM - 895-79 - Divisão Regional de Ensino do Litoral EEPG
"União Cívica Feminina" - DE - São Vicente - DRE -
1620-79 ofício SAP-32-79;
c) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Polícia Civil de São Paulo;
1.1 - CAM - 901-79 - Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - 31° Distrito Policial -
(Vila Carrão) - relação 20-79;
1.2 - CAM - 903-79 - Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - Delegacia de Polícia
de São Bernardo do Campo - relação n° 22-79;
d) pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo;
1 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias;
1.1 - CAM - 911-79 - Ofício 119-79.
Artigo 2.º - O Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias, procederá a baixa patrimonial dos
materiais a que alude a alínea "d" do inciso I do Artigo
1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais