DECRETO N. 13.797, DE 10 DE AGOSTO DE 1979

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Cirurgião Dentista, padrão 43-A, da Tabela 'II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde, exercida por Leila Liz Amadei Pegoraro - RG. n.º 6.295.117, temporária, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais