DECRETO N. 13.797, DE 10 DE AGOSTO DE 1979
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Cirurgião Dentista,
padrão 43-A, da Tabela 'II do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Saúde, exercida por Leila Liz Amadei Pegoraro - RG. n.º
6.295.117, temporária, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais