DECRETO N. 13.798, DE 10 DE AGOSTO DE 1979
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Promoção Social para o Quadro da Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Inspetor de Alunos, padrão
17-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Secretaria da Promoção Social, exercida por
Luiza Cezário Giannotti - RG 3.376.752, para a mesma Tabela do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
da Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais