DECRETO N. 13.799, DE 10 DE AGOSTO DE 1979
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o Quadro da Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
16-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-atividades do
Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, exercida por Mazilda
Aparecida Vieira, R.G. n.° 3.076.981, extranumerária, para a
mesma Tabela do Subquadro de Funções-atividades do Quadro
da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais