DECRETO N. 13.799, DE 10 DE AGOSTO DE 1979

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o Quadro da Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 16-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, exercida por Mazilda Aparecida Vieira, R.G. n.° 3.076.981, extranumerária, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais