DECRETO N. 13.800, DE 10 DE AGOSTO DE 1979
Delega ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil a competência que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil a competência prevista no Artigo 547
do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 52.355, de 12 de
janeiro de 1970, para autorizar a residência de
funcionários ou servidores em próprios do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais