DECRETO N. 13.804, DE 14 DE AGOSTO DE 1979
Constitui Grupo Responsável pela Avaliação do Desempenho - GRAD na Secretaria da Fazenda
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído na Secretaria da
Fazenda, diretamente subordinado ao titular da Pasta, Grupo
Responsável pela Avaliação de Desempenho - GRAD,
com a atribuição de executar, orientar, supervisionar e
controlar o processo avaliatório para fins de
Evolução Funcional, que deverá ser iniciado no dia
1.° de agosto de 1979, nos termos do Decreto n. 12.961, de 13 de
dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de janeiro de
1979, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado da Secretaria da
Administração.
Parágrafo único - O Grupo será extinto ao terminar o processo avaliatório de que trata este artigo.
Artigo 2.° - O GRAD constituído no artigo anterior
será integrado, no mínimo, por 5 (cinco) membros,
designados pelo Secretário da Fazenda, escolhidos entre
funcionários ou servidores que possuam amplos conhecimentos da
estrutura e dos objetivos da Pasta e de legislação de
pessoal.
Parágrafo único - Entre os designados será indicado o responsável pelo Grupo.
Artigo 3.° - Além das atribuições a que
se refere o Artigo 1.°, o GRAD terá a competência
prevista no Artigo 7.° das Disposições
Transitórias do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978,
alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de janeiro de 1979, podendo
dirigir-se diretamente às autoridades administrativas a fim de
obter informações, elementos e o que mais necessitar para
o desempenho de suas atribuições e competência.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais