DECRETO N. 13.805, DE 14 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza a realização de exames médicos pelos Centros de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Durante o prazo de 120 dias, a contar da
vigência deste decreto, poderão ser examinados em Centros
de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, no Interior do
Estado, deles recebendo, em impresso próprio o Certificado de
Sanidade e Capacidade Física, previsto no Artigo 1.º do
Decreto n. 49.948, de 5 de julho de 1968, os servidores que forem
admitidos para o Departamento de Estradas de Rodagem, no regime
jurídico da C.L.T.
Parágrafo único - Os exames referidos neste artigo
serão realizados nos Centros de Saúde dos
Municípios Sede dos Distritos Sanitários mais
próximos do local de trabalho, do admitido, com a
observância da escala de atendimento a ser fixada pela unidade
sanitária, de acordo com suas possibilidades.
Artigo 2.° - Os exames médicos deverão
obedecer à Ficha Médica Finalidade: Ingresso - Modelo
DMSCE - 200 - 525, fornecida pela Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo único - Os Centros de Saúde
responsáveis pelos exames, encaminharão ao Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado na Coordenadoria da
Administração de Pessoal, da Secretaria da
Administração, cópia da Ficha Médica dos
exames realizados e do Certificado de Sanidade Física expedido.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais