DECRETO N. 13.805, DE 14 DE AGOSTO DE 1979

Autoriza a realização de exames médicos pelos Centros de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Durante o prazo de 120 dias, a contar da vigência deste decreto, poderão ser examinados em Centros de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, no Interior do Estado, deles recebendo, em impresso próprio o Certificado de Sanidade e Capacidade Física, previsto no Artigo 1.º do Decreto n. 49.948, de 5 de julho de 1968, os servidores que forem admitidos para o Departamento de Estradas de Rodagem, no regime jurídico da C.L.T.
Parágrafo único - Os exames referidos neste artigo serão realizados nos Centros de Saúde dos Municípios Sede dos Distritos Sanitários mais próximos do local de trabalho, do admitido, com a observância da escala de atendimento a ser fixada pela unidade sanitária, de acordo com suas possibilidades.
Artigo 2.° - Os exames médicos deverão obedecer à Ficha Médica Finalidade: Ingresso - Modelo DMSCE - 200 - 525, fornecida pela Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo único - Os Centros de Saúde responsáveis pelos exames, encaminharão ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado na Coordenadoria da Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração, cópia da Ficha Médica dos exames realizados e do Certificado de Sanidade Física expedido.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais