DECRETO N. 13.806, DE 15 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentários da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao
Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
23.755.300,00 (vinte e três milhões, setecentos e
cinquenta e cinco mil e trezentos cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
97 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
03.09.040.2.002 -
Planejamento Regional......................20.000.000 ......................... 20.000.000
03.09.040.2.003 -
Programação e Acompanhamento do O.P.E............. 3.755.300 ......3.755.300
TOTAL................................... 23.755,300............................................ 23.755.300
Reduz
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Projetos Correntes
Capital
TOTAL
03.09,031.1.002 -
Programa das Cidades Médias .......3.000.000 ----- 3.000.000
09.031.1.003 -
Macro-Eixo ......................................... 2.000.000 ----- 2.000.000
Atividades
03.09.040.2.001 -
Planejamento Global e Setorial .....3.000 000 ----- 3.000 000
03.09.040.2.002 -
Planejamento Regional........... 15.000.000 ----- 15.000.000
03.09.340.2.003 -
Programação e Acompanhamento do O.P.E..... 755.300 ----- 755.300
TOTAL............................................ 23.755.300..............................23.755.300
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerão
a seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 23.755.300
Reduz
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.2.0 - Material de Consumo ....... 1.407.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........ 7.100.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...... 60.900
3.2.3 1 - Subvenções Sociais........ 1.187.400
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada ........ 14.000.000
TOTAL
23.755.300
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais