DECRETO N. 13.807, DE 15 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo um crédito suplementar de Cr$
370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funeional-Programática, por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementar ................................. Correntes ........ Capital .......... TOTAL
15.82.494.2.001 - Assistência Previdenciária
ao Servidor Público .. 40.000.000 ..................330.000.000 ...........370.000.000
Reduz ........................................ Correntes ........ Capital ......... TOTAL
15.82.494.1002 - Construção de Conjuntos Habitacionais 370.000.000 ........................370.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a nível de Elemento, à seguinte
Classificação Econômica:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa .......................................................... 15.82.494
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................ 40.000.000
4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos .................................. 330.000.000
TOTAL ............................................................... 370.000.000
Reduz
4.2.3.0 - Aquisição de Bens para Revenda ............................ 370.000.000
Artigo 3.° - A suplementação de que trata o
presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso
III do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais