DECRETO N. 13.808, DE 15 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Olímpia
Santa Casa de Misericórdia de Olimpia.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais