Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 13.809, DE 16 DE AGOSTO DE 1979

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas, nos Municípios, Distritos e Subdistritos mencionados, as seguintes unidades escolares:

I - Município da Capital:

a) DRECAP - 2:

9.ª Delegacia de Ensino:

Subdistrito de Cangaiba:

1 - EEPG "Jardim Piratininga";

Distrito de Ermelino Matarazzo:

1- EEPG Vila Boturussu;

2- EEPG Vila Paranaguá;

11.ª Delegacia de Ensino:

1- EEPG do Parque São Rafael;

b) DRECAP - 3:

17.ª Delegacia de Ensino:

Subdistrito de Santo Amaro;

1 - EEPG do Jardim Pedreira;

Subdistrito de Campo Limpo;

1 - EEPG do Parque Regina;

2 - EEPG do Parque Maria Helena;

18. ª Delegacia de Ensino:

Subdistrito de Capela do Socorro:

1 - EEPG do Jardim Dionísio;

c) DRE - 4 - Norte:

20.ª Delegacia de Ensino - Guarulhos:

Município de Guarulhos;

1 - EEPG da Vila Fátima;

d) DRE - 5 - Leste;

22.ª Delegacia de Ensino de Suzano;

Município de Ferraz de Vasconcelos;

1 - EEPG de Vila Cláudia;

e) DRE - 6 - Sul:

24.ª Delegacia de Ensino de Diadema:

Município de Diadema:

1 - EEPG da Vila Santa Luzia;

2 - EEPG do Jardim Sapopemba;

3 - 2.ª EEPG de Vila Nogueira;

4 - EEPG do Parque Reid.

Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes da 1.ª à 4.ª séries.

Artigo 3.° - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

                                                            DECRETO N. 13.809, DE 16 DE AGOSTO DE 1979                                                               

Cria Unidades Escolares

Retificação

Artigo 1.° - I - Município da Capital:

a) DRECAP/2: onde se lê: 11.ª Delegacia de Ensino:

1 - EEPG do Parque São Rafael; leia-se: 11.ª Delegacia de Ensino:

Distrito de Itaquera 1 - EEPG do Parque São Rafael;