DECRETO N. 13.810, DE 16 DE AGOSTO DE 1979

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos municípios relacionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE do Vale do Paraíba:
a) Município de Aparecida:
1 - EEPG do Bairro da Ponte Alta;
II - DRE de Campinas.
a) Município de Espírito Santo do Pinhal:
1 - EEPG da Vila São Pedro, com a denominação de EEPG «Dr. Abelardo César»;
b) Município de Itapira:
1 - EEPG de Vila Ilze, com a denominação de EEPG «Prof. Cândido de Moura»;
c) Município de Mocóca:
1 - EEPG (Agrupada) da Usina Santo Alexandre;
2 - EEPG do Bairro da Gatolândia, com a denominação de EEPG «Dr. Carlos Lima Dias»;
d) Município de Valinhos:
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro do Macuco;
III - DRE de Sorocaba:
a) Município de Itararé:
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro da Pedra Branca;
b) Município de Ribeirão Branco:
1 - EEPG do Bairro Campina de Fora;
IV - DRE do Vale do Ribeira:
a) Município de Jacupiranga:
1 - 2.ª EEPG de Cajati;
b) Município de Registro:
1 - 3.ª EEPG de Registro;
2 - EEPG (Agrupada) do Bairro Boa Vista.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª à 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal da técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de Janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes 16 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Palácio na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais