DECRETO N. 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre concessão de
auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003,
de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, Inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido
auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos
à seguinte instituição assistencial:
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
BATATAIS
Santa Casa de Misericórdia e
Asilo dos Pobres.
Artigo 2.° -
A despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria
da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário
da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
de Divisão de Atos Oficiais