DECRETO N. 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, Inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO BATATAIS
Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1979. 
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais