Dispõe sobre admissão na
"Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão
Mestre da Ordem do Ipiranga
Decreta:
Artigo 1.° - É admitido, nos
termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969,
o Senhor Fernando de Nogués Y. Mezquita, no grau de Grande Oficial, na Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 16 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais