DECRETO N. 13.812, DE 16 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Or­dem do Ipiranga
Decreta:
Artigo 1.° - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, o Senhor Fernando de Nogués Y. Mezquita, no grau de  Grande Oficial, na Ordem do Ipiranga, instituída pelo De­creto n° 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1979. 
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil aos 16 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais