DECRETO N. 13.817, DE 21 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15
de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de
1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 48.000,00
(quarenta e oito mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos a seguinte instituição assistencial:
D.R. 07 - BAURU
AGUDOS
Associação do Hospital de Agudos.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicada na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais