Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da
Promoção Social, a fim de atender a despesas inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade
com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 803.160,00 (oitocentos e tres mil, cento e
sessenta cruzeiros), observando-se na Classificação Econômica e na
Estrutura Funcional Programática, as seguintes discriminações:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo...........................................703.160
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................................100.000
Reduz
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................803.160
Suplementa
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
15.81.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta................................400.000.............................400.000
15.81.213.2.001 -
Alfabetização e Semi-Profissionalização.............. 53.160.............................53.160
Reduz
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividades Correntes Capital TOTAL
15.81.213.2.001
Alfabetização e
Semi-Profissionalização............................453.160
.............. 453.160
Artigo 2.º - Da suplementação e redução de que
trata o artigo anterior, o valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil cruzeiros) processar-se-á na Categoria Funcional
Programática 15.81.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens
Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa
Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais