DECRETO N. 13.821, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Promoção Social, relativos ao Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - PNCSU,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suprementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentaria, observando-se na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................ 16.000.000
Reduz
4.3.2.3 - Transferências a Municípios .......... 10.000.000
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital ... 6.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação: 15.81.486.2.010 - Centros Sociais Urbanos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais