DECRETO N. 13.821, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
os recursos orçamentários da Secretaria da
Promoção Social, relativos ao Programa Nacional de
Centros Sociais Urbanos - PNCSU,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria da Promoção Social, um crédito
suprementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentaria, observando-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................ 16.000.000
Reduz
4.3.2.3 - Transferências a Municípios .......... 10.000.000
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital ... 6.000.000
Artigo 2.º -
A suplementação e redução de que trata o
artigo anterior, serão processadas na Categoria de
Programação: 15.81.486.2.010 - Centros Sociais Urbanos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais