DFCRETO N. 13,822, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
os recursos orçamentários destinados a Despesa com
Salário-Família, do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto à Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$
655.252,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e
dois cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial de dotações orçamentárias
observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.58 021 2. 057 Atividades do DOP ........... 655.252 ............................... 655.252
Reduz
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.58 021.2.057 Atividades do DOP ........ 350.000 ........................................350.000
Projeto
03.58.025 1.057 Projetos do DOP ........... 305.252 .........................................305.252
TOTAL .......................................................... 655.252 .......................................655.252
Artigo 2.º -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............. 655.252
Reduz
4.3 1.1 - Auxílios para Despesa de Capital ........ 655.252
Artigo 3.º -
Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica
suplementado em Cr$ 855 252,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil,
duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) o orçamento vigente do
Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo
Decreto n. 13.122, de 12 de janeiro de 1979, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.58.021.2.001 Admimstração
e Manutenção da Autarquia ................................ 855.252 .....................855.252
Reduz
Atividade
03.58.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia ......... 200.000...... 350.000 ............. 550.000
Projetos
03.58.025.1.003 Obras de Arte da Região 04 Sorocaba ............. 190.000 .........................190.000
03.58.025.1.004 Obras de Arte da Regiao 05 Campinas ............ 115.252 ...........................115.252
TOTAL
..........................................................................................
200.000 ..................................655.252
Artigo 4.º -
Frente ao que dispõe o artigo anterior, a
discriminação da despesa por Subprogramas a nível de
Elemento, obedecera a seguinte Classificação
Econômica:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Subprograma
Suplementa TOTAL
03.58.021
8.2.5.3 - Salário-Família .......... 855.252 855.252
Subprograma Subprograma
Reduz TOTAL
03.58.021 03.58.025
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....... 200.000 200.000 4.
1.1.0 - Obras e Instalações ......... 305.252 - 305.252
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ........ 350.000 ......................350.000
TOTAL .............. 855.252 ............................................550.000 .....................35.252
Artigo 5.º -
A cobertura do presente crédito dar-se-à nos termos do
Inciso III, parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento Publicado
na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais