DECRETO N. 13 823, DE 22 AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
da Leio n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO EATDO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamenttários da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º -
De confomidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, um céedito suplementar de Cr$ 16.600.000,00 (dezesseis
milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
03.08.021.2.001 -
Serviços Administrativos da CAT............... 4.600.000 ...........................4.600.000
03.08.030.2.001 - Fiscalização Tributaria
e Arrecadação de
Receitas......................................... 3.400.000 ........................ 3.400.000
03.08.030.2.006 - Serviços da
Divida Ativa do ICM.................... 8.600.000
................................ 8.600.000
TOTAL............................................. 16.600.000 ............................................ 16.600.000
Reduz
Atividades Correntes Capital TOTAL
03.08.030.2.002 -
Coordenação da
Administração de Receitas.............. 4.200.000
................................... 4.200.000
03.08.030.2.004 -
Planejamento e Execução
da Administração de Receitas.......... 10.900.000
............................. 10.900.000
03.08.030.2.005 - Cadastramento
Econômico-Fiscal................................. 1.500.000
..................... 1.500.000
TOTAL 16.600.000 - 16.600.000
Artigo 2.º -
A suplementação e a redução de que trata o
artigo anterior obedecerão a seguinte
Classificação Econômica:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................4.600.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............12.000.000
TOTAL
16.600.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 16.600.000
Artigo 3.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 da março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na CASA CIVIL, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais