DECRETO N. 13 823, DE 22 AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Leio n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO EATDO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamenttários da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - De confomidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um céedito suplementar de Cr$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
Atividades Correntes                                     Capital                                  TOTAL
03.08.021.2.001 -
Serviços Administrativos da CAT............... 4.600.000 ...........................4.600.000
03.08.030.2.001 -
Fiscalização Tributaria e Arrecadação de Receitas......................................... 3.400.000 ........................ 3.400.000
03.08.030.2.006 - Serviços da Divida Ativa do ICM.................... 8.600.000 ................................ 8.600.000
TOTAL............................................. 16.600.000 ............................................ 16.600.000
Reduz
Atividades Correntes Capital TOTAL
03.08.030.2.002 -
Coordenação da Administração de Receitas.............. 4.200.000 ................................... 4.200.000
03.08.030.2.004 -
Planejamento e Execução da Administração de Receitas.......... 10.900.000 ............................. 10.900.000
03.08.030.2.005 - Cadastramento Econômico-Fiscal................................. 1.500.000 ..................... 1.500.000
TOTAL 16.600.000 - 16.600.000
Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior obedecerão a seguinte Classificação Econômica:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................4.600.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............12.000.000
TOTAL                                                                 16.600.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos              16.600.000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 da março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na CASA CIVIL, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais