DECRETO N. 13.824, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentários da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por categoria Econômica, a seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa

Atividades Correntes                                Capital                                            TOTAL
03.59.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta ................ 360.000 ....................................... 360.000
03.59.021.2.001 -
Serviços Administrativos ................. 300.000 ................................................ 300.000
TOTAL ..................................... 660.000 ......................................................... 660.000
Reduz
Atividade Correntes                                 Capital                                                 TOTAL
03.59.020.2.002 Coordenação e Assessoramento Técnico
Ao Planejamento Metropolitano ............ 660.000 .............................................. 660.000
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerão à seguinte Classificação Econômica:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
3 1.2.0 - Material de Consumo 300.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................ 360.000
TOTAL 660.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................... 660.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais