DECRETO N. 13.825, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º
e 7.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
os recursos orçamentários da Coordenadoria de Atividades
Culturais da Secretaria da Cultura, a fim de atender à despesas com
aluguel, eventos culturais, manutenção de Muses e da
própria Coordenadoria,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto as Secretarias
abaixo relacionadas, um crédito suplementar de Cr$ 9.469.500,00
(nove milhdes, quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos
cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional
Programática, por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
Atividades Correntes
Capital
08.48.021.2.002 -
Serviços Administrativos da CAC ... ... ... 3.200.000 ...........................................1.000.000
08.48.022.2.001 Informações Documentárias e Bibliográficas .......................... 63.000
08.48.247.2.001 -
Divulgação da História e da Arte ... ... ... 4.206.500
TOTAL ... ... ... 7.469.500 ..............................1.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade Correntes Capital
03.09.040.2.001 -
Atividades Estratégicas ... ... ... ... 1.000.000 -
TOTAL ... ... ... ... 1.000.000
Reduz
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
Atividades Correntes Capital
08.48.022.2.001 -
Informações Documentárias e Bibliográficas ... ... ... 143.000
08.48.247.2.001 -
Divulgação da História e da Arte ... ... ... ... ... 3.226.500
08.48.247.2.004 -
Divulgação Artistica e Cultural ... ... ... 6.100 000
TOTAL ... ... ... ... ... 6.243.000 .......................................3.226.500
Artigo 2.º - O crédito suplementar ora aberto obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
3.1.2.0 - Material de Consumo ... ... ... ... 543.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... ... ... 6.926.500
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ... 1.000.000
TOTAL ... ... ... 8.469.500
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.2.3 - Transferências a Municípios ... ... ... 1.000.000
TOTAL ... ... ... 1.000.000
Reduz
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... ... ... 43.000
3.2.2.1 - Transferências à União ... ... 6.100.000
3.2.4.2 - Transf. a Organismos Internacionais ... ... ... 100.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ... ... ... 3.226.500
TOTAL ... ... ... ... 9.469.500
Artigo 3.º -
O valor do presente credito será coberto com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias, nos termos do inciso III, §
1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.º -
Face à suplementação de que tratam os artigos
anteriores e consoante o inciso II do Artigo 7.º da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros),
à Secretaria da Cultura, com a inclusão do Elemento
3.2.2.3 Transferências a Municípios, na U.O. 02 -
Coordenadoria de Atividades Culturais, que obedecerá a
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, abaixo discriminada:
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
Atividade Correntes Capital
08.48.021.2.002 -
Serviços Administrativos da CAC ... ... ... ... 1.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade Correntes Capital
03.09.040.2.001 -
Atividades Estratégicas ... ... ... ... ... 1.000.000
Artigo 5.º -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior,
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.02 - Coordenadoria de Atividades Culturais
3.2.2.3 - Transferências a Municípios ... ... ... ... 1.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
2.2.2.3 - Transferências a Municípios ... ... ... ... 1.000.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais