DECRETO N. 13.826, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.133, de 12 de janeiro de 1979


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o Orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo a fim de possibilitar o atendimento de despesas com Programa de Formação ao Patrimônio do Servidor Público - PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.934 862 (hum milhão, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros) ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
07.56 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Suplementa Subprograma
13.75 021
3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.......................................................1.934.862
Reduz Subprograma
13.75.021
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... 1.934.862
Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Atividade 13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
97 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Indireta
Suplementa
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
TOTAL.................................................. 1.934.862
3.ª Quota...................................................... 732.649
4.ª Quota........................................................ 1.202.213
Reduz
07.56 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
TOTAL..................................................1.934.862
Q.R.................................................................. 1.934.862
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais