DECRETO N. 13.827, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de credito suplementar ao orçamento vigente do
Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo,
aprovado pelo
Decreto n. 13.124, de 12 de Janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
os recursos orçamentários do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, objetivando
possibilitar o pagamento de despesas com o PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto ao Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo um crédito suplementar de Cr$ 649.007, 00 (seiscentos e
quarenta e nove mil e sete cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
Orçamentária, que observará a seguinte
Classificação Econômica:
16 56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa TOTAL .......................16 87 021
S.2 8 0 -
Contribuinções para Formação do
Patrimônio ao Servidor Público - PASEP .... 649 007 ........................649
007
Reduz TOTAL 16 87 021
8.l 1 3 - Obrigações Patronais .. .. .. . 649 007 ................................649 007
Artigo 2.º -
A suplementação e a redução de que trata o
artigo anterior serão processadas na Atividade 16 87 021 2 001 -
Administração e Manutenção da Autarquia
Artigo 3.º -
A cobertura do presente crédito suplementar dar-se à nos
termos do Inciso III do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais