DECRETO N. 13.827, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao orçamento vigente do Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 13.124, de 12 de Janeiro de 1979


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, objetivando possibilitar o pagamento de despesas com o PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo um crédito suplementar de Cr$ 649.007, 00 (seiscentos e quarenta e nove mil e sete cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação Orçamentária, que observará a seguinte Classificação Econômica:
16 56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa           TOTAL .......................16 87 021
S.2 8 0 - Contribuinções para Formação do Patrimônio ao Servidor Público - PASEP .... 649 007 ........................649 007
Reduz TOTAL 16 87 021
8.l 1 3 - Obrigações Patronais .. .. .. . 649 007 ................................649 007
Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Atividade 16 87 021 2 001 - Administração e Manutenção da Autarquia
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito suplementar dar-se à nos termos do Inciso III do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais