DECRETO N. 13.829, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.
13.136, de 13 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
remanejar os recursos orçamentários do Fundo de
Construção da Universidade de São Paulo, a fim de
melhor equacionar sua execução
orçamentária,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito no
valor de Cr$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente que observará no Discriminativo da
Despesas por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............. 94.000.000
Reduz 08.44.205
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ...... 94.000.000
Artigo 2.º -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
processar-se-à no Projeto 08.44.205.1.002 - Hospitais de Ensino.
do inciso III, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1934.
Artigo 3.º -
A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do
inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.829, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Retificação
Na ementa leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.136,
de 12 de janeiro de 1979