DECRETO N. 13.830, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 13.132, de 12 de janeiro de 1979
 
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Universidade Estadual de Campinas, objetivando equacionar melhor a execução entre suas unidades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,000 (trezentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão do Elemento 4.2.2.0 - Aquisição de Outros Bens de Capital, já em utilização:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa 08.44.205
4.2.2.0 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização .... 300.000
Reduz 08.44.205
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..............300.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 08.44.205.2.001 - Formação Universitária
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais