DECRETO N. 13.831, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
transferência parcial, de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando o que dispões o
Artigo 1.º do Decreto n. 13.460, de 10 de abril de 1979,
Considerando o disposto no Artigo 2.º do Decreto n. 13.582, de 7 de junho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente,
aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.09.020.2.001 Coordenação do Planejamento
Governamental.................................... 4.483.372,21 ......................... 4.483.372,21
Reduz
07.01 - Casa Civil Atividade Correntes Capital TOTAL
03.07.020.2.006
Sistema de Controle de Desenvolvimento
Administrativo.......................4.483.372,21 ................................ 4.483.372,21
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte
Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.2.0 - Material de Consumo...........................................16.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................ 4.467.372,21
TOTAL.................................................................... 4.483.372,21
Reduz
07.01 - Casa Civil 3.1.2 0
Material de
Consumo................................................16.000,00
Outros Serviços e
Encargos.................................. 4.467.372,21
TOTAL............................................................... 4.483.372,21
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
Suplementa 07.03 -
Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL.......................................................4.483 372,21
2.ª Quota................................................. 1.932.372,21
3.ª Quota...................................................... 1.387.650,00
4.ª Quota....................................................... 1.163.350,00
Reduz
07.01 - Casa Civil
TOTAL.......................................................... 4.483.372,21
2.ª Quota.................................................... 1.932.372,21
3.a Quota..................................................... 1.387.650,00
4.ª Quota........................................................ 1.163.350,00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 1979.
Artigo 5.º - Fica revogado o Decreto n. 13.622, de 26 de junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais