DECRETO N. 13.832, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Considera «Capital
Honorária» do Estado, a cidade de São José
do Rio Preto nos dias que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o «Governo Itinerante» foi instituido como
sistema de administração, para manter contacto permanente
com os municípios de cada região do Estado;
Considerando que os resultados até agora colhidos confirmam o
acerto da decisão e da consequente realização da
iniciativa;
Considerando que o levantamento dos problemas de cada município
e, mais abrangentemente, de cada região, possibilita ao Governo
equacionar os parâmetros das respectivas soluções;
Considerando que o retorno administrativo das visitas a cada sede de
região e altamente positivo, permitindo a visão
totalizante das aspirações do povo;
Considerando que a 8.ª Região Administrativa a ser visitada
tem como sede São José do Rio Preto, centro de alta
expressão social, politica e econômica;
Decreta:
Artigo 1.º - A cidade de
São José do Rio Preto, sede da 8.ª Região
Administrativa, será considerada «Capital
Honorária» do Estado de 24 a 26 de agosto de 1979.
Artigo 2.º - Integram a 8.ª Região
Administrativa, nos termos do artigo 2.º, .§ 1.º, item 8,
do Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os
municípios de: Adolfo, Altair, Álvares Florence,
Américo de Campos, Aparecida d'Oeste, Ariranha, Bady-Bassit,
Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral,
Cosmorama, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Femandópolis,
Guapiaçu, Guaraci, Guarani d'Oeste, Ibirá, Icém,
Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José
Bonifacio, Macaubal, Macedônia, Marinópolis,
Mendonça, Meridiano , Mira Estrela, Mirassol,
Mirassolândia Monções, Monte Aprazível,
Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova
Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olimpia, Onda Verde,
Orindiuva, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Paraiso,
Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama,
Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Populina. Potirendaba,
Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa
Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita
d'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São
João das Duas Pontes, São José do Rio Preto,
Sebastianópolis do Sul, Severínea, Tabapuã,
Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Uchôa, União
Paulista, Urãnia, Urupês, Valentim Gentil e Votuporanga.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário das Relações do Trabalho.
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Biota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais