DECRETO N. 13.833, DE 27 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Coordenadoria de Esportes e
Recreação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito
suplementar de Cr$ 14.000.000.00 (catorze milhões de cruzeiros)
observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Suplementa
Atividade Correntes
08.46.021.2.001 Coordenação de Esportes ................... 14.000.000
Reduz
Projetos Capital
08.46.025.1.003 Conclusão Ginásio Constâncio V. Guimarães ...................... 144.272
08.46 025.1.004 Conclusão Conjunto Desp. Baby Barioni .......................... 3.000 000
08.46.025.1.002 Construção, Ampliação Centros Esportivos .................... 855.728
08.46.224.1.001 Plataforma Marítima para Pesca Amadora ...................... 10.000.000
TOTAL ............................ 14.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômicas:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............. 14.000.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações ...... 13.144 272
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ...... 855.728
TOTAL ...... 14.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais