DECRETO N. 13.835, DE 28 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, por doação, de Wanderley Bocchi e sua
mulher dona Maria Penteado Bocchi, imóvei situado no
Município de Tatuí,
necessário à
instalação da 2.ª Companhia do 12.º
Batalhão da Polícia Militar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, de Wanderley Bocchi e s/m Maria Penteado Bocchi,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.416,55 m2 (doze
mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e cinco
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Tatuí, necessário a instalação da 2.ª
Companhia do 12.º Batalhão da Polícia Militar com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo 69.810-78 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas do ponto "A"
situado na confluência das Estradas dos Fragas e Rua Projetada e
seguindo pela cêrca (de circunda o imóvel com o rumo de
60º30' SW e distância de 183,00 m (cento a oitenta e
três metros) atingem o ponto "B", situado na confluência
das Ruas Projetadas; desse ponto defletem à direita e seguem
pela cêrca que circunda o imóvel com o rumo de 30º15'
NW e distância de 67,20 m (sessenta e sete metros e vinte
centímetros), atingem o ponto "C", situado na cêrca de
divisa da Firma Armazéns Gerais Manduca Ltda.; desse ponto
defletem à direita e seguem pela cerca que circunda o
imóvel com o rumo de 59º45' NE e distância de 183,00
m (cento e oitenta e três metros) e dividindo com a Firma
Armazéns Gerais Manduca Ltda., atingem o ponto "D", situado na
Estrada dos Fragas; desse ponto defletem à direita e seguem pela
cêrca que circunda o imóvel, na Estrada dos Fragas, em
direção ao centro da cidade com o rumo de 30º02' SE
e distância de 68,50 m (sessenta e oito metros e cinqüenta
centímetros) atingem o ponto "A", que foi inicio da presente
descrição. O retângulo acima descrito contém
a área total de 12.416,55 m2 (doze mil, quatrocentos e dezesseis
metros quadrados e cinqüenta e cinco decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais