DECRETO N. 13.837, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil um crédito suplementar de Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será processado na Categoria de Programação 02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Civil em Segunda Instância.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais