DECRETO N. 13.838, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a transferência de recursos à Prefeitura Municipal de Paraibuna, a serem aplicados na restauração do Mercado Municipal,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 4.3.2.3 - Transferencias a Municípios.
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos rovenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Agosto de 1979.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais