DECRETO N. 13.840, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Administração Superior da Secretaria e da Sede e da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Da suplementação e redução de que trata o artigo anterior, os valores de Cr$ 100.000,00 e Cr$ 3.000.000,00 serão processados nas Categorias de Programação 13.75.021.2.002 - Serviços de Transportes e 13.75.054.2.003 - Estudos e Pesquisas de Interesse em Saúde Pública, respectivamente.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais