PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de adequar os recursos orçamentários da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da
Promoção Social, a fim de atender a despesas
inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil
cruzeiros) observando-se na Classificação
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º -
A suplementação e redução de que trata o
artigo anterior, serão processadas na Categoria de
Programação: 15.81.486.2.005 - Reabilitação
Social.
Artigo 3.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais