DECRETO N. 13.842, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos orçamentarios da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, para atender à  despesas referentes ao convênio celebrado com o Centro de Integração Empresa-Escola e à contratação de serviços de Processamento de Dados,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Agricultura um credito suplementar no valor de Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação: 04.18.045.2.001 - Estudos e Pesquisas para o Estabelecimento da Politica de Desenvolvimento Agrícola.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais