PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
remanejamento de recursos orçamentarios da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Agricultura, para atender à despesas referentes ao
convênio celebrado com o Centro de Integração
Empresa-Escola e à contratação de serviços
de Processamento de Dados,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Agricultura um credito suplementar no
valor de Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º -
A suplementação e redução de que trata o
artigo anterior serão processadas na Categoria de
Programação: 04.18.045.2.001 - Estudos e Pesquisas para o
Estabelecimento da Politica de Desenvolvimento Agrícola.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais