DECRETO N. 13.843, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos orçamentários da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, para atender a despesas de exercícios anteriores referentes às obras de reforma com ampliação de área da Seção de Pragas de Plantas Industriais e obras de modificação e conclusão do Laboratório de Controle Biológico das Pragas na Fazenda Experimental de Campinas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.233.043,00 (hum milhão, duzentos e trinta e três mil quarenta e três cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação: 04.10.054.2.001 - Pesquisas Biológicas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais