DECRETO N. 13.844, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da secretaria dos Transportes para atender a despesas de exercícios anteriores e material de consumo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na Categoria de Programação 16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais