DECRETO N. 13.845, DE 28 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e Considerando a necessidade de
adequar os recursos orçamentarios da Secretaria do Interior, a
fim de permitir a normal execução de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria do
Interior, um crédito suplementar de Cr$ 402.000 00 (quatrocentos
e dois mil cruzeiros) observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
processar-se-à no Elemento Econômico 3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos.
Artigo 3.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais