Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicação na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.846, DE 28 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Retificação
Artigo 4.º - 12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração...
onde se lê: 08.48.021.2.001 - Serviços Administrativos...
12.02 - Coordenadoria de... ATIVIDADE CAPITAL
leia-se: ATIVIDADE CAPITAL
08.48.021.2.001 - Serviços Administrativos...
12.02 - Coordenadoria de...
ATIVIDADE