DECRETO N. 13.846, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1878

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, a fim de atender a despesas com aquisição de aparelhos telefônicos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O credito suplementar ora aberto obedecerá à seguinte Classificação econômica:



Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Face à suplementação de que tratam os artigos anteriores e consoante o inciso II do Artigo 7.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), à Secretaria da Cultura, com a inclusão do elemento 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, que obedecerá à Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo discriminada:



Artigo 5.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, A obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicação na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.846, DE 28 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação
Artigo 4.º - 12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração...
onde se lê: 08.48.021.2.001 -
Serviços Administrativos...
12.02 - Coordenadoria de... ATIVIDADE     CAPITAL

leia-se: ATIVIDADE     CAPITAL 
08.48.021.2.001 - Serviços Administrativos...
12.02 - Coordenadoria de...
ATIVIDADE