DECRETO N. 13.847, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas com reajustes de convênios da Coordenadoria de Saúde da Comunidade,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 10.499.799,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classicação Funcional Programática, gramática, por Categoria Econdmica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a segumte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais