Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orgamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo
3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais