DECRETO N. 13.849, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de atender despesas com a realização do Encontro «Empresarial de Radiodifusores».
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar ora aberto, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Face a suplementação de que tratam os artigos antecedentes e consoante o inciso II do Artigo 7.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Informação e Comunicações, com a inclusão do Elemento 3.2.3.1 - Subvenções Sociais na U.O. 26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo discriminada:


Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais