DECRETO N. 13.850, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem realizadas despesas urgentes e inadiáveis no IAMSPE, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 86.870.000,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazerda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 29 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora, da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.850, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa
CORRENTES
onde se lê: 35.123.413
leia-se: 86.123.413

DECRETO N. 13.850, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Retificação
No artigo 1.º
13.75.428.2.001
Assistência Médica Hospitalar Própria
TOTAL
onde se lê: 45.222.230
leia-se: 45.229.230