Artigo 3.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazerda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 29 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora, da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.850, DE 29 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE
Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa
CORRENTES
onde se lê: 35.123.413
leia-se: 86.123.413
DECRETO N. 13.850, DE 29 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de
Assistencia Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Retificação
No artigo 1.º
13.75.428.2.001
Assistência Médica Hospitalar Própria
TOTAL
onde se lê: 45.222.230
leia-se: 45.229.230