Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.851, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 13.122, de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas, para o atendimento de despesas inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas um crédito de Cr$ 12.831.927,00 (doze milhões, oitocentos e tnnta e um mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará no Demostrativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

 

 

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1.º, do Artigo 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


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