PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de melhor adequar os
recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista, um crédito no valor de Cr$ 950.000,00 (novecentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo
da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 2.º -
O credito suplementar de que trata o artigo anterior,
processar-se-á na atividade 07.39.021.2.001 -
Admimstração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.º -
A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do
Inciso III, parágrafo 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretáriio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais