PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de adequar os recursos orçamentários da
Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de
Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º -
A suplementação e redução de que trata o
artigo anterior, serão processadas na Categoria de
Programação 13.75.054.2.003 - Estudos, Pesquisas, Inter.
em Saúde Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais