DECRETO N. 13.856, DE 30 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, no sentido de dar melhor desempenho às suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obederá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 3.843.000,00 (tres milhões, oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 13.137, de 12 de Janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentarias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificado por Categoria Econômica, como segue:



Artigo 4.º - Em decorrência do artigo anterior, o Discriminativo das Despesas por Subprograma a nível de Elemento, com a inclusão do elemento 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais