DECRETO N. 13.857, DE 30 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisa Energéticas e Nucleares IPEN, aprovado pelo Decreto n. 13.115, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares IPEN, a fim de possibilitar o prosseguimento dos trabalhos de Pesquisa e Desenvolvimento e de Preparação de Recursos Humanos nos em andamento.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar ás dotações do orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais